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Devido
à falta de liberdade e de democracia, os argelinos viram seus direitos pouco a
pouco sendo retirados. A desigualdade tornou-se, portanto, um princípio...
Sendo súditos, os argelinos não tinham direitos de voto nas eleições da Assembleia Nacional. E suas representações nessas assembleias eram minoritárias. O código penal criado no período da colonização deixava os argelinos em situação de repreensão principalmente com o Código dos indígenas¹. O regime especial dos indígenas exclui os argelinos muçulmanos, “súditos” franceses, dos benefícios e direitos garantidos ao cidadão francês.
Sendo súditos, os argelinos não tinham direitos de voto nas eleições da Assembleia Nacional. E suas representações nessas assembleias eram minoritárias. O código penal criado no período da colonização deixava os argelinos em situação de repreensão principalmente com o Código dos indígenas¹. O regime especial dos indígenas exclui os argelinos muçulmanos, “súditos” franceses, dos benefícios e direitos garantidos ao cidadão francês.
As condenações para os muçulmanos que não acatassem as regras
ou que lutassem contra a dominação francesa iam de multas, prisões, trabalhos
forçados até os casos de deportação para a Córsega ou encarcerados em uma
penitenciaria longe de sua tribo. Por outro lado, em 1902, foram criados os
tribunais especiais para coibir os crimes e delitos do código penal francês
cometido por muçulmanos, a fim de julgar e amenizar um pouco os castigos.
Entretanto o país viveu meio século com regimes caracterizados por ausência de
respeito aos direitos humanos. Pois o estatuto dos indígenas não concedia
liberdade de religião, de imprensa e de circulação aos muçulmanos.
Outra desigualdade contrastante é a de pagamento de
impostos. Os argelinos deviam pagam tributos cobrados por franceses, além dos
impostos árabes (dizimo, etc). Os muçulmanos que trabalhavam nas terras dos
europeus tinham que pagar o achur,
enquanto os proprietários europeus estavam isentos, entre outros impostos que
acabavam por sobrecarregar os muçulmanos.
Em
um dos trechos uma das vitimas do colonialismo descreve a situação nos
seguintes termos:
“Somos
golpeados, humilhados, maltratados e, quando reclamamos, eles nos respondem com
a prisão ou com multa. Nossas terras são sequestradas ou expropriadas... Nossos
irmãos, julgados por homens ansiosos por extermina-los...Dizer que o indígena é
feliz é mais do que mentira...Está feliz ou satisfeito um homem condenado a
morte?” ²
Estas
práticas discriminatórias e injustas que afligiam os povos colonizados se
estenderam até 1947 quando o estatuto argelino foi criado, onde houve uma
abertura á algumas medidas que antes eram proibidas. Este estatuto prévia que
fosse suprimido os municípios mistos, a independência do culto muçulmano,
ensino da língua árabe e o direito ao voto para os argelinos. Entretanto essas
cláusulas nunca seriam adotadas pela assembleia.
Porém
mesmo com algumas mudanças, predominou a desigualdade entre colonizadores e
colonizados, e isto, levou a muitas reivindicações até desencadear na Guerra da
Libertação em 1954.
1- O
Código indígena (publicado 28 de junho de 1881) distingue os
"cidadãos" franceses (com origem europeia) dos "súditos"
franceses (indígena). Os últimos foram privados da maioria dos seus direitos
políticos.
2- Citado
por Ch.A.Ageron em Les Algériens musulmans et la France I,T1,P.U.F.,
Paris,1968,p.449
REFERÊNCIAS:
BENNOUNE,Mahfoud.Argelia.In:LARRAMENDI,Miguel Hernando de.;GARCIA, Bernabé
Lopéz.(Orgs.).Sistemas Políticos Del Magreb Actual.Madrid:Editorial
Mapfre,1996.p.87-161.
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