Mudanças de Direitos



Devido à falta de liberdade e de democracia, os argelinos viram seus direitos pouco a pouco sendo retirados. A desigualdade tornou-se, portanto, um princípio...



 Sendo súditos, os argelinos não tinham direitos de voto nas eleições da Assembleia Nacional. E suas representações nessas assembleias eram minoritárias. O código penal criado no período da colonização deixava os argelinos em situação de repreensão principalmente com o Código dos indígenas¹. O regime especial dos indígenas exclui os argelinos muçulmanos, “súditos” franceses, dos benefícios e direitos garantidos ao cidadão francês.
            As condenações  para os muçulmanos que não acatassem as regras ou que lutassem contra a dominação francesa iam de multas, prisões, trabalhos forçados até os casos de deportação para a Córsega ou encarcerados em uma penitenciaria longe de sua tribo. Por outro lado, em 1902, foram criados os tribunais especiais para coibir os crimes e delitos do código penal francês cometido por muçulmanos, a fim de julgar e amenizar um pouco os castigos. Entretanto o país viveu meio século com regimes caracterizados por ausência de respeito aos direitos humanos. Pois o estatuto dos indígenas não concedia liberdade de religião, de imprensa e de circulação aos muçulmanos.
            Outra desigualdade contrastante é a de pagamento de impostos. Os argelinos deviam pagam tributos cobrados por franceses, além dos impostos árabes (dizimo, etc). Os muçulmanos que trabalhavam nas terras dos europeus tinham que pagar o achur, enquanto os proprietários europeus estavam isentos, entre outros impostos que acabavam por sobrecarregar os muçulmanos.
Em um dos trechos uma das vitimas do colonialismo descreve a situação nos seguintes termos:
“Somos golpeados, humilhados, maltratados e, quando reclamamos, eles nos respondem com a prisão ou com multa. Nossas terras são sequestradas ou expropriadas... Nossos irmãos, julgados por homens ansiosos por extermina-los...Dizer que o indígena é feliz é mais do que mentira...Está feliz ou satisfeito um homem condenado a morte?” ²

Estas práticas discriminatórias e injustas que afligiam os povos colonizados se estenderam até 1947 quando o estatuto argelino foi criado, onde houve uma abertura á algumas medidas que antes eram proibidas. Este estatuto prévia que fosse suprimido os municípios mistos, a independência do culto muçulmano, ensino da língua árabe e o direito ao voto para os argelinos. Entretanto essas cláusulas nunca seriam adotadas pela assembleia.
Porém mesmo com algumas mudanças, predominou a desigualdade entre colonizadores e colonizados, e isto, levou a muitas reivindicações até desencadear na Guerra da Libertação em 1954.


1-      O Código indígena (publicado 28 de junho de 1881) distingue os "cidadãos" franceses (com origem europeia) dos "súditos" franceses (indígena). Os últimos foram privados da maioria dos seus direitos políticos.
2-      Citado por Ch.A.Ageron em Les Algériens musulmans et la France I,T1,P.U.F., Paris,1968,p.449


REFERÊNCIAS:



 BENNOUNE,Mahfoud.Argelia.In:LARRAMENDI,Miguel Hernando de.;GARCIA, Bernabé Lopéz.(Orgs.).Sistemas Políticos Del Magreb Actual.Madrid:Editorial Mapfre,1996.p.87-161.

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